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TJSP mantém condenação do Estado e hospital por negligência em parto

Estado e hospital devem indenizar mãe e filho após negligência médica em parto causar sequelas ao bebê, decide TJSP. Entenda os impactos para advogados.

Por Giovanna Fant - 19/12/2025 as 11:52

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença da 12ª Vara da Fazenda Pública que responsabilizou o Estado de São Paulo e uma instituição hospitalar pelo erro médico ocorrido durante um parto, resultando em sequelas permanentes no recém-nascido. O colegiado ajustou o valor da indenização por danos morais para R$ 100 mil destinados individualmente à mãe e ao filho. Além disso, ambos receberão pensão alimentícia equivalente a um salário mínimo, mantida enquanto perdurarem as necessidades do menino, e terão direito ao custeio integral de todas as despesas essenciais ao tratamento e reabilitação da criança.

De acordo com os autos, a gestante, com 41 semanas de gravidez, foi encaminhada ao setor de partos do hospital. A equipe médica persistiu na tentativa de parto normal, embora o nascimento estivesse demorando. Diante da dificuldade, foi realizada uma manobra para facilitar o nascimento e, após o parto, o bebê recebeu um choque de adrenalina antes de ser transferido para a UTI.

O relator do recurso, desembargador Souza Nery, destacou que a negligência médica ficou evidente, o que caracteriza a responsabilidade dos entes públicos pelos prejuízos sofridos. Segundo ele, as provas indicam falha no atendimento, ocasionando anóxia neonatal grave no coautor, motivo pelo qual a condenação foi mantida, com apenas a redução do valor dos danos morais para adequação à jurisprudência do Tribunal em casos semelhantes.

O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Edson Ferreira e J.M Ribeiro de Paula, formando decisão unânime.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Decisões como esta reforçam a responsabilização de entes públicos e instituições de saúde em casos de negligência médica, influenciando diretamente a atuação dos advogados nas áreas de Direito Médico, Direito Civil e Direito Processual Civil. Advogados que atuam com responsabilidade civil médica, demandas contra o poder público e ações indenizatórias devem estar atentos a parâmetros de indenização e à necessidade de provas robustas para configurar a negligência. O precedente pode servir de argumento em petições e recursos, além de influenciar acordos extrajudiciais, impactando especialmente profissionais que lidam com litígios na saúde pública e defesa dos direitos dos pacientes.