TJSP mantém indenização de seguro mesmo com CNH suspensa

Por Elen Moreira - 17/08/2020 as 10:06

Ao julgar ao apelação interposta contra sentença que condenou a seguradora a indenizar os danos decorrentes do acidente com o veículo, impugnada porque o motorista estava com a CNH suspensa, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão assentando que a suspensão da CNH do condutor se deu após o acidente. 

Entenda o caso

O recurso de apelação foi interposto pela seguradora contra sentença de parcial procedência na ação de cobrança de seguro de veículo, pela qual foi condenada a indenizar os danos advindos do acidente com o veículo da autora.

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Conforme consta no acórdão, a apelante alegou, em resumo, “[...] que a cobertura securitária não é devida em razão de o preposto da autora ter dirigido o veículo enquanto estava com a CNH suspensa [...]”.

A apelada apresentou contrarrazões.

Decisão do TJSP

No julgamento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do voto do relator Andrade Neto, negou provimento ao recurso.

No caso, ressaltou que “Com efeito, como bem constatou o juízo de primeiro grau, o ofício enviado pelo Detran demonstra que a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 11 meses, imposta ao preposto da autora e condutor do veículo, só passou a operar efeitos após o acidente. Assim, a fé pública decorrente da informação constante no Boletim de Ocorrência cessa frente a fé pública das informações prestadas pelo órgão responsável por essa informação”.

No mais, quanto à impugnação do orçamento juntado, consignou que “[...] o orçamento da autora conta com mais detalhes que o da ré e abrange um espectro maior de peças e serviços, gerando reflexos diretos na mão-de-obra, e, ao cabo de uma vistoria evidentemente mais aprofundada, acabou revelando dimensão superior dos prejuízos consolidados gerados no caminhão segurado”.

Assim, manteve o valor considerado dentro dos limites do contrato de seguro. 

Número de processo 1012666-31.2017.8.26.0451