A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização feito pela família de uma mulher Testemunha de Jeová que, mesmo sem autorização, recebeu transfusão de sangue. Conforme os autos do processo, a paciente sofria de aplasia medular e outras doenças graves, sendo a transfusão o único tratamento capaz de reverter seu estado crítico. Diante da situação, os médicos optaram pelo procedimento, mas infelizmente a paciente veio a falecer poucos dias depois.
O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, ressaltou em seu voto que a Constituição Federal assegura tanto o direito à vida quanto a liberdade de crença. No entanto, afirmou que, em certas circunstâncias, o direito à vida deve prevalecer, de modo que o consentimento do paciente não pode flexibilizar esse direito absoluto. Para o magistrado, diante de risco iminente à vida e existindo recurso terapêutico eficaz, cabe ao Estado e seus agentes impedir a morte do paciente.
No entendimento do relator, a equipe médica demonstrou respeito pelas convicções religiosas da paciente, buscando alternativas que não contrariassem sua fé. Porém, a necessidade das transfusões foi devidamente justificada e não se verificou excesso por parte dos profissionais de saúde. Assim, ficou descartada a possibilidade de indenização.
A decisão foi tomada por maioria de votos, com participação dos desembargadores José Maria Câmara Júnior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Antonio Celso Faria. O processo refere-se à Apelação nº 1017941-45.2019.8.26.0562.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a importância de avaliar o conflito entre direitos fundamentais, especialmente em casos que envolvem a liberdade religiosa e o direito à vida. Advogados que atuam em Direito Médico, Direito Constitucional e áreas relacionadas devem estar atentos a esse entendimento, que prioriza a proteção da vida em situações de risco iminente, mesmo diante de objeções baseadas em crença. A decisão influencia estratégias processuais, elaboração de pareceres e orientações a clientes, impactando principalmente profissionais que lidam com responsabilidade civil hospitalar, bioética e defesa de instituições médicas.