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TJSP nega indenização à família de Testemunha de Jeová após transfusão de sangue não autorizada

TJSP decide que família de Testemunha de Jeová não será indenizada após transfusão de sangue sem consentimento. Entenda os fundamentos da decisão.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização feito pela família de uma mulher Testemunha de Jeová que, mesmo sem autorização, recebeu transfusão de sangue. Conforme os autos do processo, a paciente sofria de aplasia medular e outras doenças graves, sendo a transfusão o único tratamento capaz de reverter seu estado crítico. Diante da situação, os médicos optaram pelo procedimento, mas infelizmente a paciente veio a falecer poucos dias depois.

O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, ressaltou em seu voto que a Constituição Federal assegura tanto o direito à vida quanto a liberdade de crença. No entanto, afirmou que, em certas circunstâncias, o direito à vida deve prevalecer, de modo que o consentimento do paciente não pode flexibilizar esse direito absoluto. Para o magistrado, diante de risco iminente à vida e existindo recurso terapêutico eficaz, cabe ao Estado e seus agentes impedir a morte do paciente.

No entendimento do relator, a equipe médica demonstrou respeito pelas convicções religiosas da paciente, buscando alternativas que não contrariassem sua fé. Porém, a necessidade das transfusões foi devidamente justificada e não se verificou excesso por parte dos profissionais de saúde. Assim, ficou descartada a possibilidade de indenização.

A decisão foi tomada por maioria de votos, com participação dos desembargadores José Maria Câmara Júnior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Antonio Celso Faria. O processo refere-se à Apelação nº 1017941-45.2019.8.26.0562.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a importância de avaliar o conflito entre direitos fundamentais, especialmente em casos que envolvem a liberdade religiosa e o direito à vida. Advogados que atuam em Direito Médico, Direito Constitucional e áreas relacionadas devem estar atentos a esse entendimento, que prioriza a proteção da vida em situações de risco iminente, mesmo diante de objeções baseadas em crença. A decisão influencia estratégias processuais, elaboração de pareceres e orientações a clientes, impactando principalmente profissionais que lidam com responsabilidade civil hospitalar, bioética e defesa de instituições médicas.