O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em julgamento recente, a validade da Lei Municipal nº 4.492/25, de Poá. Esta norma assegura a destinação de vagas de estacionamento preferenciais, no centro comercial e em vias públicas do município, a gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo com até dois anos.
A controvérsia chegou ao Judiciário por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Prefeitura de Poá. O Executivo local argumentou que a lei invadiria competências privativas tanto do próprio Poder Executivo municipal quanto da União, por tratar de temas relacionados à legislação de trânsito.
O desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, relator designado do processo, afastou as alegações do município. Segundo ele, a legislação questionada não interfere na estrutura administrativa da prefeitura nem altera o regime jurídico dos servidores. O magistrado destacou que a elaboração de políticas públicas não é uma exclusividade do Poder Executivo, havendo espaço legítimo para atuação do Legislativo municipal, especialmente em políticas voltadas à acessibilidade e inclusão.
De acordo com o relator, a Lei Municipal nº 4.492/25 estabelece apenas uma política pública dirigida a grupos com mobilidade reduzida, sem criar novos cargos ou órgãos administrativos. Ele também ressaltou que a medida está em consonância com a Lei Federal nº 13.146/15, que já inclui gestantes e pessoas com criança de colo na categoria de pessoas com mobilidade reduzida.
Sobre a suposta violação ao pacto federativo, o desembargador explicou que, embora a Constituição Federal atribua à União a competência para legislar sobre trânsito e transporte, a norma municipal não tem como objetivo disciplinar esses temas, mas sim promover políticas de acessibilidade dentro de sua competência local.
Processo: Direta de inconstitucionalidade nº 2269346-49.2025.8.26.0000
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do TJSP reforça a possibilidade de atuação do Legislativo municipal em questões de acessibilidade, abrindo precedente importante para advogados que atuam no Direito Constitucional, Administrativo e em demandas de políticas públicas. Profissionais envolvidos com causas de direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade urbana e mobilidade encontram espaço para fundamentar pedidos semelhantes em outros municípios. A decisão também orienta advogados na defesa de leis municipais diante de questionamentos sobre competência legislativa, além de impactar consultorias jurídicas ligadas à elaboração e análise de políticas públicas locais.