Ao julgar o agravo em execução interposto pelo representante ministerial contra o deferimento do pedido de progressão para o regime semiaberto formulado pelo sentenciado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a decisão agravada e cassou o benefício, determinando a realização de exame criminológico.
Entenda o Caso
O agravo em execução foi interposto pelo representante ministerial contra decisão que deferiu pedido de progressão para o regime semiaberto formulado pelo sentenciado.
O MP aduziu “[...] que se trata de condenado que tem longa pena a cumprir por delito que foi praticado com especiais contornos de reprovabilidade e que, ademais, já praticou falta grave durante o cumprimento a execução”.
Com isso, pleiteou a realização do exame criminológico para análise da concessão da progressão de regime.
Decisão do TJSP
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob voto do Desembargador Relator Marcos Correa, deu provimento ao recurso.
Isso porque entende que o requisito subjetivo “[...] não está devidamente comprovado, uma vez que ele não foi submetido a exame efetuado pela Comissão Técnica de Classificação”.
Considerou, ainda, que “[...] se trata de condenado por roubo e desobediência, com pena que tem previsão de término para 14/04/2025. Ademais, de se notar que ele praticou falta grave no ano de 2021 e falta média no ano de 2022, tendo sido, muito recentemente reabilitado”.
Levou em conta, também, “[...] que o agravado ostenta diversas condenações anteriores e que, não obstante tenha entrado e saído do sistema prisional, tem recorrentemente voltado a delinquir [...]”.
Consignando que ‘não trata de julgar novamente a conduta do sentenciado’ e determinou a realização do exame criminológico.
Número do Processo
0013604-81.2022.8.26.0996
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal nº 0013604-81.2022.8.26.0996, da Comarca de Araçatuba, em que é agravante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, é agravado JOSUEL RICARDO MAXIMINO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento ao recurso para que seja reformada a decisão agravada e cassado o benefício da progressão de regime concedido, determinando que outra decisão seja prolatada, após a realização de exame criminológico. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores FARTO SALLES (Presidente) E EDUARDO ABDALLA.
São Paulo, 23 de janeiro de 2023.
MARCOS CORREA
Relator(a)