A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, a qual ordenou a alienação de um imóvel compartilhado por três irmãos e a divisão igualitária do valor obtido. Além disso, foi estabelecido o pagamento de uma indenização mensal no valor de R$ 755,55, a título de 'aluguel compensatório', para o irmão que não faz uso do bem imóvel. Tal indenização é devida desde a citação até a efetivação da venda.
Segundo o processo, o imóvel em questão tem como proprietários os três irmãos, porém apenas dois deles usufruem do local, sem retribuir ao terceiro irmão. O relator do recurso, Mario Chiuvite Júnior, salientou a ausência de interesse dos requeridos na compra exclusiva do imóvel e a necessidade de sua alienação judicial devido à discordância entre os condôminos sobre sua utilização, conforme determinado na sentença inicial. O direito à extinção do condomínio, ressaltou o magistrado, independe da concordância dos demais condôminos.
Quanto ao 'aluguel compensatório', o relator reiterou que o valor fixado é justo e proporcional, estando em consonância com os valores de mercado apresentados. A decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado.
O caso é registrado sob o número de Apelação nº 1038685-53.2023.8.26.0002.