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TRF-4 reconhece direito à dedução de despesas com home care no IRPF

TRF-4 autoriza dedução de despesas com home care no IRPF, ampliando direitos dos contribuintes e impactando práticas de advocacia tributária.

Por decisão majoritária, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) definiu que despesas com home care, quando não cobertas por plano de saúde, devem ser consideradas dedutíveis na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O entendimento equipara tais gastos às despesas hospitalares, permitindo sua inclusão na base de cálculo para dedução do tributo.

No caso analisado, uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla em 2018 teve indicação médica para iniciar tratamento domiciliar em 2021. O tratamento envolveu custos com medicamentos, curativos, fraldas descartáveis, equipe de enfermagem e dietas especiais. Apesar disso, a Receita Federal havia negado a possibilidade de dedução, alegando que somente despesas realizadas em ambiente hospitalar seriam passíveis de abatimento.

O casal, diante da recusa da Receita, recorreu ao Judiciário sob a alegação do princípio da isonomia tributária. Prevaleceu o voto da desembargadora Luciane A. Corrêa Münch, que acolheu os argumentos dos contribuintes, fundamentando-se nos princípios constitucionais da isonomia tributária (art. 150, II, da Constituição de 1988) e da razoabilidade. Ela destacou a recente Solução de Consulta da Cosit 231/2024, que ampliou o conceito de serviços hospitalares para abranger a assistência e internação domiciliar, além de citar o precedente do Superior Tribunal de Justiça (Resp 951.251/PR, de 2009) sobre o tema.

Segundo a desembargadora, a lista de despesas médicas prevista no artigo 8º, inciso II, alínea 'a', da Lei 9.250/1995, não deve ser interpretada como exaustiva, sob pena de violação aos princípios constitucionais mencionados.

O advogado tributarista Jorge Ricardo da Silva Jr, do escritório Charneski Advogados, que representou os contribuintes, ressaltou a importância de atualizar o entendimento fiscal diante da adoção do home care como alternativa à internação hospitalar tradicional.

O acórdão pode ser consultado no processo 5038478-14.2022.4.04.7100.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do TRF-4 traz reflexos significativos para advogados que atuam no direito tributário, especialmente na defesa de contribuintes frente à Receita Federal. Escritórios que lidam com planejamento tributário, demandas de saúde e causas envolvendo deduções do IRPF devem adaptar estratégias para incluir despesas com home care como despesas dedutíveis. Profissionais do setor poderão revisar declarações anteriores e orientar clientes sobre a possibilidade de reaver valores pagos a maior, ampliando o campo de atuação para novas demandas judiciais e administrativas.