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Tribunal de Justiça de SP confirma condenação por ato transfóbico

Justiça de SP mantém condenação de proprietária por negar locação de imóvel a mulher transexual por transfobia.

A condenação por ato de transfobia de uma proprietária de imóvel foi confirmada pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A ré, que havia sido condenada pela 1ª Vara de Ilha Solteira a um ano de reclusão, teve a pena substituída por prestação pecuniária de 20 salários mínimos à vítima, devido à recusa em alugar seu imóvel para uma mulher transexual.

Conforme relato nos autos, a recusa ocorreu quando a vítima tentou visitar a propriedade e foi impedida pela proprietária, alegando que isso prejudicaria a imagem do condomínio. Mesmo com uma nova tentativa de visita intermediada pelo marido da vítima, a locação foi negada e a proprietária sugeriu a possibilidade de um golpe pelo casal.

O relator do caso, Luís Geraldo Lanfredi, apoiou a decisão da juíza Lia Freitas Lima, ressaltando que o Supremo Tribunal Federal considera a transfobia equiparável ao crime de racismo. Lanfredi reforçou que a recusa de exibição e locação do imóvel viola os princípios de dignidade e igualdade, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, e configura discriminação, de acordo com a Lei nº 7.716/89. 'Reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’ é uma forma de violência e estigmatização intensa de sua identidade de gênero', afirmou o magistrado em seu voto. A decisão foi tomada por unanimidade, com os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva também participando do julgamento.

Apelação nº 1500037-54.2024.8.26.0246.