O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, reconheceu a constitucionalidade da Lei Municipal nº 14.737/24, de São José do Rio Preto, responsável por instituir a campanha “Alma Pet - Doação de Sangue Animal”. A iniciativa visa incentivar a criação e a manutenção de bancos de sangue para animais domésticos.
A Prefeitura da cidade havia ingressado com ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a lei extrapolava a competência do Legislativo municipal ao impor despesas ao Executivo sem previsão orçamentária e ao invadir atribuições privativas do chefe do Executivo.
O relator do caso, desembargador Jarbas Gomes, destacou que a norma não interfere na gestão administrativa nem na estrutura burocrática do município, permitindo, inclusive, a iniciativa concorrente entre Executivo e Legislativo. Conforme ressaltou o magistrado, a lei apenas estabelece diretrizes para a campanha, sem impor obrigações concretas ao Poder Público. A execução das campanhas e a eventual instalação de bancos de sangue veterinários dependem da viabilidade técnica e da decisão do Executivo municipal.
Sobre a suposta ausência de previsão de recursos orçamentários, o relator reafirmou que tal fato não torna a norma inconstitucional, podendo, no máximo, inviabilizar a implementação no exercício financeiro em que foi promulgada.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2059867-16.2025.8.26.0000.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo influencia a atuação de advogados que atuam no Direito Administrativo, Constitucional e também em causas ligadas à proteção animal. Especialmente, profissionais que lidam com controle de constitucionalidade de leis municipais devem atentar para a possibilidade de iniciativas legislativas concorrentes e os limites da reserva de administração. A decisão reforça a importância de avaliar, em ações do tipo, o conteúdo normativo e o grau de ingerência da lei sobre o Executivo, impactando estratégias processuais e argumentos em futuras demandas semelhantes. Advogados que representam prefeituras, câmaras municipais e entidades ligadas à causa animal são diretamente afetados, tanto na elaboração de projetos de lei quanto na defesa judicial de sua validade.