A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) decidiu suspender, de forma temporária, o direito de um pai visitar seu filho, após ação que pedia modificação da guarda. A medida foi tomada em virtude de relatos de agressões físicas cometidas pelo pai contra a criança, além do temor manifestado pelo próprio menor.
A relatora do acórdão, desembargadora Flávia da Costa Viana, destacou a necessidade de interromper o convívio entre pai e filho até que seja realizado um estudo psicossocial, o qual buscará identificar a alternativa mais segura para a proteção do menor.
No entendimento da magistrada, “a palavra das crianças, a despeito da idade, é revestida de especial relevância e deve ser valorada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, para o fim de avaliar a medida mais adequada ao seu interesse”.
A decisão está fundamentada no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que obriga o poder público a garantir, com prioridade absoluta, direitos como vida, saúde, educação, lazer, dignidade e convivência familiar, em harmonia com a Doutrina da Proteção Integral e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Ao longo do processo, ficou registrado que o filho relatou episódios de violência física praticados pelo pai e deixou claro o desejo de não manter contato com ele. Com base nessas informações, a desembargadora reforçou que a suspensão provisória das visitas, aliada à realização do estudo psicossocial, pretende resguardar o bem-estar, a integridade física e psíquica da criança.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de advogados atuantes em Direito de Família avaliarem com rigor os relatos de violência e ouvirem atentamente crianças e adolescentes em processos de guarda e visitação. Advogados que representam pais, mães ou responsáveis, bem como aqueles que atuam na defesa dos interesses de menores, precisarão atentar-se à valorização da palavra da criança e à produção de provas, inclusive psicossociais, para fundamentar pedidos de suspensão ou retomada de convívio. A decisão também evidencia a importância de atualização constante sobre o ECA e os princípios que norteiam a proteção integral, impactando diretamente estratégias processuais e a condução de demandas envolvendo guarda, visitas e proteção de menores.