O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou um recurso apresentado por uma advogada que utilizou ferramentas de Inteligência Artificial (IA) na elaboração da defesa de seu cliente. A decisão foi motivada pela detecção de erros graves na petição, como a citação de precedentes inexistentes e a atribuição equivocada de decisões a ministros e estados.
A relatora do caso, desembargadora Cinthia Beatriz Da Silva Bittencourt Schaefer, destacou que o recurso baseava-se em decisão relacionada à fiança durante a pandemia, mas atribuía tais decisões a ministros e estados diferentes dos corretos. Segundo Schaefer, a petição representou um "desrespeito à Justiça" e caracterizou-se como ato de má-fé. Ela afirmou que houve presunção de que as petições não seriam lidas atentamente pela Corte e tentativa de induzir o Tribunal ao erro para obter decisão favorável baseada em premissas falsas.
Entre os equívocos apontados, a desembargadora citou a menção de um Habeas Corpus supostamente originado no Paraná, quando na verdade era do Espírito Santo, e a referência a uma decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski, que foi erroneamente atribuída ao ministro Edson Fachin.
A advogada envolvida defendia um réu condenado a quatro anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, por crimes relacionados ao disparo e porte ilegal de arma de fogo. Schaefer ressaltou, na decisão, que a tecnologia pode ser utilizada por profissionais do Direito, desde que respeitados os limites éticos da advocacia.
Em novembro de 2024, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou diretrizes sobre o uso de IA por advogados. O documento orienta sobre a necessidade de respeitar a legislação vigente, como o Estatuto da Advocacia, Código de Ética, LGPD e leis de propriedade intelectual. Salienta ainda a importância da confidencialidade das informações dos clientes, recomendando que dados identificáveis não sejam inseridos em sistemas de IA e que sejam adotadas políticas de segurança rígidas pelos fornecedores.
O texto da OAB reforça que a Inteligência Artificial não substitui o julgamento profissional do advogado, sendo desaconselhado o uso excessivo e devendo-se sempre conferir a veracidade das informações, especialmente em pesquisas jurisprudenciais. Além disso, orienta que o advogado seja transparente com o cliente sobre a utilização da tecnologia, formalizando por escrito os riscos, benefícios e as medidas de segurança adotadas, além de garantir revisão humana dos conteúdos produzidos.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforça a necessidade de cautela e responsabilidade no uso de ferramentas de IA por advogados, sobretudo na elaboração de peças processuais. Profissionais que atuam em Direito Penal, Processo Penal e áreas diretamente ligadas à produção de petições e recursos são especialmente impactados, pois passam a enfrentar uma fiscalização mais rigorosa quanto à veracidade das informações apresentadas. A exigência de conferência minuciosa dos dados e o respeito às normas éticas ganham destaque, influenciando práticas cotidianas, estratégias processuais e a relação com os clientes. O uso inadequado da tecnologia pode trazer sanções e comprometer a reputação e carreira do advogado, tornando fundamental a adoção das recomendações da OAB para evitar erros e garantir a credibilidade no exercício profissional.