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Tribunal do Júri condena homem a 48 anos por feminicídio de adolescente em Itajaí

Homem é condenado a mais de 48 anos por feminicídio de adolescente em Itajaí, com indenização de R$ 100 mil aos sucessores da vítima.

Na comarca de Itajaí, o Tribunal do Júri sentenciou nesta quarta-feira, 10 de setembro, um homem à pena de 48 anos, 6 meses e 24 dias de reclusão em regime fechado, sem direito de apelar em liberdade. O caso envolve o assassinato de sua namorada, uma adolescente de 14 anos, ocorrido em 12 de fevereiro de 2025 no bairro Brilhante.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu praticou o feminicídio utilizando meios cruéis e recursos que impossibilitaram a defesa da vítima, desferindo múltiplos golpes de faca dentro do veículo em que estavam. Conforme a acusação, a jovem teria manifestado a intenção de romper o relacionamento pouco antes do crime. Após o homicídio, o acusado ocultou o corpo da vítima, lançando-o no rio Itajaí-Mirim, onde só foi encontrado três dias depois.

O julgamento teve início às 9h e encerrou por volta das 18h30. Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas e o réu foi interrogado. Após os debates entre as partes, o Conselho de Sentença deliberou sobre os quesitos apresentados e acolheu integralmente a tese do MPSC.

Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá pagar R$ 100 mil aos sucessores da vítima a título de indenização. A sessão foi presidida pela 1ª Vara Criminal da comarca de Itajaí. Apesar da condenação, a sentença ainda pode ser objeto de recurso. O processo tramita sob sigilo.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão reforça a aplicação rigorosa da legislação em casos de feminicídio e ocultação de cadáver, impactando diretamente advogados criminalistas e especialistas em direitos das vítimas. Profissionais atuantes em Tribunal do Júri precisarão atentar-se para condutas processuais, estratégias defensivas e indenizações civis decorrentes de crimes violentos. O caso destaca a importância de uma atuação técnica e atualizada em audiências de julgamento, além da necessidade de adaptação das estratégias frente à crescente rigidez nas condenações por crimes de gênero.