A 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região confirmou a condenação de um hospital de Belo Horizonte/MG ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais a uma enfermeira. A profissional atuava em um ambulatório de transplantes, cumprindo expediente das 7h às 17h, atendendo aproximadamente 20 pacientes diariamente, além de realizar tarefas administrativas e organizar procedimentos complexos.
Durante as semanas de captação de órgãos, a enfermeira permanecia de sobreaviso das 17h até as 7h do dia seguinte, podendo ser chamada a qualquer momento durante a madrugada. Mesmo após essas noites, era obrigada a iniciar o trabalho normalmente pela manhã, sem direito a compensação de descanso. Em períodos de férias de colegas, a situação se agravava devido à equipe reduzida, levando a jornada semanal a alcançar até 119 horas. Segundo relatos, o trabalho era exaustivo e não havia mecanismos institucionais de reposição ou alívio para os profissionais do setor.
O hospital contestou as alegações, mas tanto o laudo pericial quanto depoimentos confirmaram que, desde 2006, a equipe de captação de órgãos estava submetida a esse regime. As tentativas dos trabalhadores de revisar a escala foram recusadas pela administração, mesmo diante dos impactos à saúde física e mental dos profissionais. Provas colhidas no processo evidenciaram a violação reiterada de normas trabalhistas protetivas.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu que a enfermeira foi submetida a condições análogas à escravidão, conforme previsto no art. 149 do Código Penal, condenando o hospital ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de horas extras, adicionais e descansos semanais em dobro.
No julgamento do recurso, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, relatora, manteve a sentença, destacando que o hospital ultrapassou os limites do poder diretivo e expôs a trabalhadora a riscos à saúde. A magistrada ressaltou que a jornada extenuante levou ao desenvolvimento de graves transtornos de saúde e que a instituição negligenciou normas de segurança e descanso, violando direitos fundamentais. Também foi reconhecida a responsabilidade civil do hospital pelos danos morais sofridos.
O colegiado manteve a indenização de R$ 200 mil e a condenação por irregularidades trabalhistas, promovendo, contudo, ajustes: retirou o adicional de 50% sobre o tempo de participação em captações dentro da jornada normal, reduziu honorários periciais para R$ 5 mil e fixou honorários advocatícios sobre pedidos rejeitados, com exigibilidade suspensa por dois anos.
Processo: 0010609-84.2024.5.03.0004.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do TRT-3 sinaliza rigor na responsabilização de empregadores por jornadas exaustivas e condições degradantes, exigindo atenção redobrada de advogados trabalhistas quanto à apuração de jornadas e fiscalização de direitos fundamentais dos trabalhadores. Profissionais que atuam em ações envolvendo hospitais, clínicas e setores de saúde, bem como aqueles que lidam com temas de saúde e segurança do trabalho, serão especialmente impactados. A decisão reforça a importância de identificar práticas abusivas e amplia o potencial de demandas por indenização por danos morais, influenciando estratégias processuais e a atuação preventiva na advocacia trabalhista.