A técnica de enfermagem empregada por uma rede de hospitais, após comprovar que iniciou suas atividades no mesmo dia e com as mesmas funções que outro empregado, conseguiu manter a decisão de equiparação salarial, apesar de ter iniciado com um salário 30% menor. O veredito foi confirmado pela 11ª Turma do TRT da 2ª Região, que não encontrou evidências de diferença de produtividade ou perfeição técnica que justificassem a discrepância salarial, conforme alegado pela defesa da rede hospitalar.
Segundo o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, tais diferenças poderiam respaldar a disparidade nos vencimentos. No entanto, a juíza-relatora Libia da Graça Pires destacou que não havia provas orais ou documentais no processo (nº 1000889-31.2022.5.02.0471) que sustentassem a reivindicação da empresa. Desta forma, a juíza afirmou que o empregador não cumpriu com o ônus da prova, justificando assim o pagamento das diferenças salariais.
O acórdão também manteve outras condenações à rede hospitalar, incluindo o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, devido à exposição da profissional a agentes biológicos em locais de alto risco, como a Unidade de Terapia Intensiva e o Pronto Socorro. Além disso, foram reconhecidos o direito a horas extras e ao intervalo intrajornada, após ficar evidenciado que a trabalhadora começava a jornada antes do horário marcado no registro de ponto e tinha apenas 20 minutos de descanso.