Ao julgar um recurso em Reclamação Trabalhista a justiça decidiu que a demissão do engenheiro por justa causa foi ilegal e determinou a readmissão, além de condenar a empresa a pagar uma indenização no valor de 200 mil reais, custas processuais e honorários advocatícios.
Entenda o caso
A Petrobrás Transportes S.A. – Transpetro realizou um treinamento na sede de uma empresa cliente e o engenheiro, que trabalhava lá há mais de 10 anos, consumiu um café expresso e pegou algumas cápsulas para que fossem consumidas depois.
A Transpetro demitiu o funcionário por considerar a conduta inadequada e acostou ao processo o vídeo demonstrando que o funcionário foi até a máquina de café por quatro vezes nos três dias do evento.
Decisão do TRT
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Marcelo Freire Gonçalves, entendeu que a demissão foi abusiva ressaltando que as gravações mostram que não houve intenção de furto e deixou consignado nos autos que:
“Se a empresa cliente possui tal preocupação com o consumo de suas cápsulas de café e se algum diretor de tal empresa perde tempo checando vídeos para verificar qual a razão do aumento de consumo em percentual mínimo das cápsulas em determinado período, fica a dica: simplesmente não forneça mais de graça as cápsulas.”
Diante disso, os demais desembargadores seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime.