A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a dispensa por justa causa de uma funcionária que ofendeu uma colega negra ao chamá-la de “Medusa”, associando o apelido ao penteado rastafári com dreadlocks. O relator do caso, desembargador Anemar Pereira Amaral, manteve a sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, destacando a gravidade do ato e a necessidade de combater práticas racistas no ambiente profissional.
No processo, ficou comprovado que a empregada dispensada zombou do cabelo da colega durante o expediente, na presença de outras trabalhadoras que riram da situação. A vítima ficou profundamente abalada, chorou e precisou ser assistida pela técnica de segurança do trabalho, que confirmou o abalo emocional causado pelo episódio.
A empresa apresentou provas de que adota treinamentos frequentes sobre respeito, assédio e discriminação, incluindo a participação da funcionária envolvida. Além disso, demonstrou que todos os envolvidos na ofensa receberam a mesma sanção disciplinar.
O relator frisou que a justa causa exige evidências claras da falta cometida e gravidade suficiente para romper a confiança entre as partes. Neste caso, a conduta da funcionária foi reconhecida como ato racista, ferindo a honra da colega e podendo ser enquadrada como injúria racial, conforme o art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989, incluído pela Lei nº 14.532/2023. O magistrado reforçou que práticas racistas são inadmissíveis, dentro ou fora do trabalho, e justificam a ruptura contratual imediata, pois rompem a fidúcia essencial à relação de emprego.
O julgamento também mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, lançado em 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orientando magistrados a considerar o contexto histórico e social do racismo em decisões judiciais, buscando garantir equidade e justiça.
Com base nos elementos apresentados, o colegiado negou o pedido de indenização por danos morais feito pela trabalhadora dispensada e considerou legítima a medida extrema adotada pela empresa. O processo foi arquivado definitivamente, ressaltando que, diante de atos discriminatórios, a rescisão por justa causa é proporcional e visa proteger a dignidade no ambiente laboral.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de atenção redobrada dos advogados trabalhistas quanto à apuração e punição de condutas discriminatórias no ambiente de trabalho. Advogados que atuam em Direito do Trabalho, especialmente na defesa de empresas ou trabalhadores em casos de assédio, discriminação e justa causa, devem adaptar suas estratégias processuais, observando tanto a legislação atualizada como protocolos como o do CNJ. A decisão também amplia a responsabilidade dos profissionais na orientação de clientes sobre treinamentos e políticas de inclusão, além de impactar a análise de provas e a fundamentação jurídica em casos semelhantes, influenciando diretamente a atuação cotidiana e o aconselhamento preventivo nas relações laborais.