TRT1 Afasta Decisão que Reduziu Multa Penal Pactuada em Acordo

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 15:41

Ao julgar o agravo de petição interposto contra o despacho que reduziu a cláusula penal prevista no acordo homologado em audiência, de 50% para 25%, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou a decisão mantendo a multa de 50% sobre a integralidade das parcelas.

 

Entenda o Caso

O exequente informou o inadimplemento das reclamadas em relação ao acordo homologado em audiência, que estipulou o pagamento ao reclamante do valor de R$70.000,00, em 35 parcelas de R$2.000,00, estabelecendo a multa de 50% se inadimplente e considerando, nesse caso, vencidas as parcelas posteriores.

O agravo de petição foi interposto contra o despacho que reduziu a cláusula penal prevista do acordo de 50% para 25%, “[...] incidindo apenas sobre as parcelas inadimplidas (1ª a 5ª), determinou o pagamento do valor de R$14.500,00, já disponíveis nos autos e deferiu o requerimento das rés para retomada da transação, com pagamento da 7ª parcela em 26/10/2020”.

 

Decisão do TRT da 1ª Região

Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, com voto da Desembargadora Relatora Ana Maria Moraes, deram provimento ao recurso.

Analisando a aplicação de multa de 50% a Turma esclareceu que “[...] a conciliação homologada pelo Juízo a quo vale como decisão irrecorrível, embora a lei disponha sobre a exceção relativa às contribuições previdenciárias (parágrafo único, do artigo 831 da CLT)”

No caso, a justificativa da reclamada para o inadimplemento foi a dificuldade financeira em decorrência da Pandemia Covid-19, no entanto, nem a primeira parcela foi paga e foi oportunizado o contraditório nos autos.

Portanto, concluiu que “[...] os termos do acordo devem prevalecer, já que a transação homologada tem força de lei”.]

Desse modo, restou mantida “[...] a multa pactuada de 50% sobre todas as parcelas do acordo homologado, vencidas as parcelas posteriores ao inadimplemento, uma vez que a coisa julgada material estipulou a mencionada penalidade em caso de inadimplência”.

 

Número do Processo

0100981-07.2018.5.01.0017

 

Acórdão

Pelo exposto, conheço o agravo de petição e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar o pagamento da multa pactuada de 50% sobre todas as parcelas do acordo homologado, vencidas as parcelas posteriores ao inadimplemento, uma vez que a coisa julgada material estipulou a mencionada penalidade em caso de inadimplência, nos termos da fundamentação supra.

ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito dar-lhe provimento para determinar o pagamento da multa pactuada de 50% sobre todas as parcelas do acordo homologado, vencidas as parcelas posteriores ao inadimplemento, uma vez que a coisa julgada material estipulou a mencionada penalidade em caso de inadimplência, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2022.

ANA MARIA MORAES

Relatora