TRT1 Analisa o Princípio da Imediatidade em Justa Causa

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 15:47

Ao julgar o recurso ordinário interposto pela reclamada contra o afastamento da justa causa o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou provimento assentando que a imediatidade na aplicação da pena decorrente do Relatório de Apuração de Denúncia por desídia e insubordinação é requisito indispensável.

 

Entenda o Caso

Foi interposto recurso ordinário pela reclamada inconformada com a sentença que julgou procedentes em parte os pedidos.

Nas razões recursais rebateu o afastamento da justa causa e a consequente condenação ao pagamento das verbas decorrentes, “[...] argumentando que o réu agiu com ‘incontinência de conduta ou mau procedimento’ (art. 482, II, da CLT).

 

Decisão do TRT da 1ª Região

Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, com voto do Desembargador Relator Enoque Ribeiro dos Santos, negaram provimento ao recurso.

Isso porque o motivo para a justa causa - desídia e insubordinação:

[...] deve ser demonstrado pelo empregador, uma vez que o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, conforme entendimento estampado na Súmula 212 do TST.

No caso, o primeiro contrato foi pactuado em 2010 e depois de seis anos foi instaurado o Relatório de Apuração de Denúncia.

Nessa linha, constatou a falta de imediatidade na aplicação da pena, “[...] requisito indispensável, como bem destacou-se em primeiro grau”.

Ademais, depois de instaurado o procedimento em 2016, apenas em 2021 a empregadora buscou na Justiça a aplicação da penalidade.

 

Número do Processo

0100138-37.2021.5.01.0017 (ROT) 

 

Ementa

RECURSO DA RÉ. JUSTA CAUSA. HIPÓTESES. ÔNUS DA PROVA. IMEDIATIDADE. PERDÃO TÁCITO. A justa causa obreira, que no caso em apreço é a desídia, deve ser demonstrada pelo empregador, uma vez que o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, conforme entendimento estampado na Súmula 212 do TST. Nesse sentido, não se desvencilhando o reclamado de tal ônus, é de se impor a manutenção da r. sentença que determinou a reversão da justa causa. Por outro lado, a imediatidade na sua aplicação é um dos requisitos da justa causa, e sua ausência representa perdão tácita da falta cometida. Nego provimento.

 

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do apelo interposto pela ré e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que este dispositivo passa a integrar. Custas mantidas.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022.

Desembargador Federal do Trabalho ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS

Relator