TRT15 afasta multa por descumprimento de acordo

Ao julgar o agravo de petição contra decisão que indeferiu o pedido de aplicação de multa pelo descumprimento do acordo, dando por quitado o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ressaltando que o atraso de um dia justificado pelo erro formal comprovado no processo não enseja aplicação da multa de 50% em caso de inadimplência e/ou mora no cumprimento da obrigação prevista no termo de acordo.

 

Entenda o caso

A agravada pagou a 2ª parcela do acordo pela metade e no dia seguinte quitou o restante da parcela vencida. 
O reclamante agravou de petição se insurgindo contra decisão que indeferiu o pedido de aplicação de multa pelo descumprimento do acordo, dando por quitada a avença em face da executada.

 

Decisão do TRT15

A 3º Câmara – 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob voto do magistrado relator Robson Adilson de Moraes, negou provimento ao recurso.
Isso porque esclareceu que:

No caso, extrai-se que o atraso se deu, apenas, sobre metade da segunda parcela, e somente por um dia, diante de erro formal devidamente comprovado nos autos, além do que a agravada antecipou o pagamento da terceira parcela, demonstrando sua inequívoca boa-fé.

Assim, considerou que “[...] não se pode tratar situações como a presente, com o mesmo rigor destinado aos acordos realmente inadimplidos, sob pena de se desvirtuar a finalidade das transações judiciais e abarrotar-se esta Justiça Especializada com entraves desnecessários”.
Pelo exposto, manteve sentença que reconheceu a quitação da dívida.

 

Número do processo

0010847-34.2017.5.15.0063