Ao julgar o Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que negou processamento ao Recurso Ordinário por erro grosseiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento assentando que não se pode aplicar o princípio da fungibilidade no caso de interposição de Recurso Ordinário no lugar do Agravo de Petição.
Entenda o Caso
A reclamada opôs Agravo de Instrumento em face da decisão “[...] que denegou processamento ao Recurso Ordinário porque no entendimento da Origem, foi erro crasso, tendo em vista que o recurso correto é o Agravo de Petição”.
Decisão do TRT15
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com voto do Desembargador Relator Wilton Borba Canicoba, negou provimento ao recurso.
Isso porque entende que “De fato, conforme decidido pelo MM. Juízo de origem, incorreta a interposição de recurso ordinário, pois o ato atacado foi proferido em sede de embargos à penhora, ou seja, trata-se de decisão na fase de execução”.
Esclarecendo que seria o caso de interposição de agravo de petição.
Ainda, destacou a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade no caso, ante a jurisprudência do TST, no sentido de que “[...] não havia dúvida razoável que justificasse a interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em fase de execução, tratando, portanto, de erro grosseiro”.
Nessa linha, acostou o julgado no AIRR - 35600-35.2006.5.15.0065, do TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO - FASE DE EXECUÇÃO - INADEQUAÇÃO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica o princípio da fungibilidade quando interposto recurso ordinário em lugar de agravo de petição. O erro grosseiro prejudica a conversão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
E no RR - 407-62.2012.5.03.0103:
[...] II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos do art. 897, a, CLT, das decisões proferidas em execução cabe agravo de petição. Assim, incabível recurso ordinário interposto contra decisão proferida nos autos de embargos de terceiro. Não se aplica ao caso o princípio da fungibilidade, visto que o manejo de recurso ordinário, quando o recurso adequado era o agravo de petição, evidencia erro grosseiro. Recurso de revista conhecido e provido.
Pelo exposto, manteve a decisão.
Número do Processo
Acórdão
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a). Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
WILTON BORBA CANICOBA
Desembargador Relator