TRT15 Determina Homologação Total e não Parcial de Acordo

Por Elen Moreira - 13/08/2021 as 15:15

Ao julgar o recurso ordinário da reclamada, diante da homologação parcial do acordo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento afirmando que os termos do acordo previam a quitação plena, geral e irrevogável das verbas decorrentes do contrato, portanto, deve ser homologado o acordo em sua integralidade e dada quitação total do extinto contrato de trabalho.

 

Entenda o Caso

A sentença impugnada homologou parcialmente o acordo firmado com a reclamante, limitando a homologação às verbas requeridas na ação, dela recorrendo a reclamada, arguindo nulidade da sentença e requerendo a homologação integral do referido acordo.

Nessa linha, argumentou, conforme consta, “[...] que os litigantes manifestaram, de forma livre e espontânea, a intenção de conferir quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho por meio do acordo supracitado”.

 

Decisão do TRT15

A 2ª Câmara - Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob voto da relatora José Otávio de Souza Ferreira, deu provimento ao recurso.

Isso porque verificou que, no documento de acordo apresentado nos autos, consta que “[...] com o recebimento da importância ajustada, a reclamante dará à sua empregadora quitação plena, geral e irrevogável quanto ao objeto da presente ação, ao extinto contrato de trabalho, bem como à relação jurídica havida entre as partes, para nada mais dela reclamar seja a que título for”.

Assim, levando-se em conta o escopo conciliatório e a concordância das partes com os termos, ficou consignada “[...] a livre manifestação de vontade da obreira em nada mais reivindicar em relação ao extinto contrato de trabalho”.

Por fim, não sendo cogitado fraude ou vício de vontade, entendeu, a Turma, que deve ser homologado o acordo em sua integralidade e dada quitação total do extinto contrato de trabalho.

 

Número de processo 0011034-08.2020.5.15.0105