TRT2 Mantém Denegado Seguimento de AP por Ausência de Garantia

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 16:01

Ao julgar o Agravo de Instrumento em face da decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por ausência de garantia, alegando que a execução está garantida diante das penhoras efetivadas nos autos, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento assentando que os veículos estão com restrição, mas não foram encontrados pelo oficial de justiça para efetivação da constrição.

 

Entenda o Caso

A decisão impugnada por Agravo de Instrumento constatou a ausência de garantia do juízo e denegou seguimento ao agravo de petição em que a parte agravante postulou o excesso de penhora

Nas razões, aduziu que há bens penhorados suficientes para garantia da execução, mencionando o valor da execução, cerca de 30 mil reais, e a penhora de 3 veículos, requerendo, ainda, a liberação dos demais por excesso de execução.

 

Decisão do TRT da 2ª Região

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com voto do Desembargador Relator Davi Furtado Meirelles, negou provimento ao recurso.

Isso porque extraiu dos autos que os veículos mencionados não foram penhorados, porquanto o oficial de justiça certificou que, ao cumprir o mandado, deixou de proceder à penhora dos bens “[...] tendo em vista que a destinatária se mudou do local há alguns anos”.

Ainda, consignou que há apenas restrição veicular em face dos bens pertencentes à executada, o que foi mantido diante da inexistência de penhora de bens, depósito em dinheiro ou outra garantia.

Por fim, destacou:

No mais, ressalvo que as questões suscitadas autorizavam a oposição de embargos à execução, desde que garantido o juízo da execução. Entretanto, o pressuposto - também necessário ao conhecimento do agravo de petição - não se verifica nos autos. Evidente a inadequação da via eleita.

O agravante pretende, na verdade, por via transversa, impugnar a execução sem antes garanti-la.

Com isso, manteve a decisão rebatida considerando que o requisito essencial para o processamento do agravo de petição não restou preenchido, “[...] vez que a execução não se encontra garantida nos autos, nos termos do art. 884 da CLT [...]”.

 

Número do Processo

0001789-09.2015.5.02.0202

 

Ementa

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição. Ausência de garantia do juízo. Impossibilidade. Sem a garantia do juízo não é possível dar-se seguimento ao agravo de petição restando correta a decisão de origem que indeferiu o processamento do apelo. Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ao qual se nega provimento.

 

Acórdão

Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos,  NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto por PAULO MARCELO BERNARDO KFOURI, mantendo a decisão de origem que negou seguimento ao agravo de petição por não garantido o juízo e inadequação da via eleita.

DAVI FURTADO MEIRELLES

Desembargador Relator