TRT2 mantém indeferimento de penhora de garagens sem matrícula

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 12:32

Ao julgar o agravo de petição o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento e manteve a decisão que indeferiu a penhora de garagens pleiteada pelo exequente, considerando que as garagens não são autônomas, não possuem matrícula própria, não podem, assim, ser separadas do imóvel.

 

Entenda o caso

A decisão impugnada rejeitou o pedido do exequente de penhora de garagem do imóvel do executado, pelo que interpõe agravo de petição.

A referida decisão foi entendida pelo Tribunal como significativa, embora não terminativa, esclarecendo que “[...] trata de matéria capaz de, na prática, inviabilizar a execução, circunstância que resultaria nos mesmos efeitos da expropriação do referido bem”.
Assim, foi submetida ao reexame pela instância superior.

 

Decisão do TRT da 2ª Região

Os magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com voto da desembargadora relatora Elizabeth Mostardo, negaram provimento ao recurso.

Isso porque destacaram que “[...] as vagas de garagem não possuem matrículas próprias, conforme informação obtida pelo 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos (ID. 3111e82). Na verdade, constam da mesma matrícula do apartamento do executado”.

Assim, por não se tratar de unidades autônomas, separadas do imóvel, não podem ser adquiridos de forma separada e, por consequência, não é possível a penhora.


Número do processo

0001580-36.2012.5.02.0302