Ao julgar o agravo de instrumento para o processamento do agravo de petição que questiona o indeferimento da renovação do convênio Sisbajud, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento determinando a penhora eletrônica e a utilização da “teimosinha”.
Entenda o Caso
A decisão foi impugnada pelo exequente por meio de agravo de instrumento visando o processamento do agravo de petição que questiona o indeferimento da renovação do convênio Sisbajud.
O Juízo de origem entendeu pela intempestividade do agravo de petição assentando que “[...] o pedido de reconsideração da decisão impugnada não suspende e nem interrompe o prazo para recorrer, uma vez que o prazo para interposição do recurso se inicia a partir da primeira decisão prolatada e não daquela que indefere o pedido de reconsideração”.
Decisão do TRT da 2ª Região
Os Desembargadores da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com voto do Desembargador Relator Cláudio Roberto Sá Dos Santos, deram provimento ao recurso.
Considerando que houve pedido posterior pelo exequente de realização de pesquisa por convênio diverso, a Turma esclareceu que o requerimento se trata de novo pedido, sendo, portanto, tempestiva a medida.
Por conseguinte, provido o agravo de instrumento para processar o agravo de petição, analisando o pleito de renovação do convênio Sisbajud, ressaltou a natureza alimentar dos créditos da execução trabalhista, aliada aos princípios da máxima eficácia da execução e da celeridade na satisfação do crédito.
Com isso, levou em conta a pesquisa recente do convênio, mas acrescentou que a execução está em andamento desde 2012 e que “[...] se dá no interesse do exequente, sendo possível, inclusive, a possibilidade, no decorrer do tempo, de alteração da condição financeira dos agravados”.
Pelo exposto, destacando a excepcionalidade da decisão, deferiu a renovação da penhora eletrônica por meio do Sisbajud, “inclusive, com a utilização da ferramenta ‘teimosinha’”.
Número do Processo
Acórdão
ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do Agravo de Instrumento interposto pelo agravante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para, nos termos da fundamentação do voto, determinar a renovação da penhora eletrônica por meio do Sisbajud, inclusive, com a utilização da ferramenta "teimosinha".
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do inciso IV, do artigo 789-A, da CLT.
CLÁUDIO ROBERTO SÁ DOS SANTOS
Desembargador Relator