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VER AGORAPor Elen Moreira 24/02/2021 as 15:19
Ao julgar o recurso ordinário contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu provimento assentando que o fato de a reclamada não proceder à baixa na CTPS, não fornecer documentos rescisórios, não pagar as verbas rescisórias, não depositar integralmente o FGTS e atrasar o pagamento dos salários, é ensejador de dano moral.
O recurso ordinário, versando o apelo sobre indenização por danos morais, foi interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes as pretensões deduzidas na inicial em face da 1ª reclamada e improcedente o pleito de responsabilização do segundo reclamado.
Os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com voto da desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto, concluíram pelo provimento do recurso.
Para tanto, consignaram que “[...] ao permitir o pleito de indenização por quem sofreu um dano moral ou material, impõe ao demandante o ônus de demonstrar a autoria do fato ilícito, a culpa ou dolo do agente, a relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima nos termos do art. 186 e 927, ambos do Código Civil”.
Sendo que, no caso, “[...] restou incontroverso que a reclamada não procedeu à baixa na CTPS da reclamante, não forneceu os documentos rescisórios, não pagou as verbas rescisórias, não depositou integralmente o FGTS, o qual não era recolhido desde janeiro de 2014, além de atrasar o pagamento dos salários”.
Assim, confirmaram que “[...] tais fatos revelam ofensa aos direitos da personalidade, pois retiram da trabalhadora as verbas necessárias à sua subsistência, ferindo-lhe a dignidade”.
Sendo assim, foi condenada a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$3.000,00.
Número de processo 0010033-94.2020.5.03.0016
Advogada especialista em Direito Público. Conciliadora e colaboradora do CEJUSC/TJSC. Membro da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Políticas de Combate às Drogas.