Ao julgar a ação rescisória por coação moral e fraude processual o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu provimento para desconstituir a transação homologada na ação trabalhista e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento.
Entenda o caso
A Ação Rescisória foi proposta pelo reclamante objetivando a desconstituição do acordo realizado nos autos do processo trabalhista, alegando conluio entre a ex-empregadora e o procurador nomeado naqueles autos, além de fraude processual.
A ré contestou e foi apresentada impugnação à contestação, sendo deferida a produção da prova testemunhal.
Após razões finais recíprocas o MPT se manifestou, conforme consta, "[...] pela procedência da ação rescisória, inclusive para que seja deferido o pedido de que OAB/MG seja oficiada acerca da conduta imputada ao advogado".
Decisão do TRT da 3ª Região
Os Magistrados da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com voto do desembargador relator Flávio Vilson da Silva Barbos, concluíram pelo provimento da ação rescisória.
Inicialmente, foi consignado no acórdão o teor constante da inicial, no sentido de que houve coração moral visto que "[...] a sócia da Ré pediu ao Autor que assinasse uma procuração para um de seus advogados, porque somente assim ele receberia seu acerto rescisório e de forma mais rápida".
Analisando, então, a Câmara consignou que, no caso,"[...] restou devidamente comprovado pela prova oral que a ré tem por hábito valer-se do Poder Judiciário como órgão homologador de rescisões de contratos de trabalho, sempre se conciliando com a parte reclamante e obtendo a quitação plena dos direitos trabalhistas".
E, portanto, que "Tudo isso, configura um relevante indício de fraude, pois obtendo a quitação de todas as verbas do extinto o contrato de trabalho, a reclamada se livrou de eventual discussão judicial com possibilidade razoável de sucumbência no tocante à eventuais verbas trabalhistas devidas no curso laboral".
Pelo exposto, foi julgada procedente a ação rescisória, considerando que os indícios de fraude autorizam a desconstituição da transação judicial homologada, e determinado o retorno dos autos à origem para regular trâmite processual.
No mais, diante das irregularidades constatadas nos autos, foi determinado o envio de ofício à OAB.
Número de processo 0010387-07.2019.5.03.0000