TRT3 Mantém Anulada Alteração Unilateral de Contato

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 15:49

Ao julgar o recurso ordinário contra decisão que declarou nula a alteração do divisor de cálculo do salário-hora de 150 para 180 o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou provimento assentando que é ilícita a alteração unilateral lesiva.

 

Entenda o Caso

O Juízo julgou procedentes os pedidos formulados na exordial e o reclamado interpôs recurso ordinário buscando a reforma da decisão.

A decisão impugnada declarou nula a alteração contratual realizada pelo reclamado, que “[...] alterou o divisor de cálculo do salário-hora da parte autora, de 150 para 180 [...]”.

O reclamado alegou que a alteração de seu com base em norma coletiva. 

Em contrarrazões, o reclamante suscitou preliminar de não conhecimento do apelo, por violação ao princípio da dialeticidade.

 

Decisão do TRT15

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com voto do Desembargador Relator Lucas Vanucci Lins, negou provimento ao recurso.

A preliminar foi rejeitada destacando que “[...] as razões recursais não se encontram dissociadas da motivação consignada na sentença impugnada, sendo os argumentos ali lançados suficientes para admissibilidade do apelo”.

No mérito, esclareceu que o reclamado “[...] a modificação unilateral do divisor para cálculo das horas extras, de 150 para 180, configura nítida alteração contratual lesiva, sendo nula, portanto, a teor dos art. 9º e 468 da CLT”.

Assim, consignou que o autor era submetido à jornada de 6h diárias e 30 horas semanais, portanto, “[...] o divisor a ser aplicado é o 150, segundo a regra do art. 64 da CLT”.

Por fim, destacou que a administração pública se sujeita ao princípio da legalidade devendo aplicar o artigo 64 da CLT, mesmo após o ACT de 2018/2019.

 

Número do Processo

0001373-20.2014.5.15.0071

 

Ementa

HORAS EXTRAS. DIVISOR 150 - PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A aplicação do divisor mais vantajoso para fins de apuração das horas extras incorpora-se ao contrato de trabalho, por se tratar de condição mais benéfica.

 

Acórdão

A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo.

Presidente: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira.

Tomaram parte no julgamento em sessão virtual: Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins (Relator), Exmo. Juiz Leonardo Passos Ferreira (convocado, substituindo a Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, em férias) e o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira.

Procurador do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.

Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva.

Belo Horizonte, 02 de agosto de 2022.

LUCAS VANUCCI LINS

Relator