TRT4 Afasta Regime Compensatório em Horas Extras Habituais

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 15:06

Ao julgar o recurso ordinário interposto pela reclamada impugnando a condenação em horas extras, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou provimento assentando que o regime de compensação foi descaracterizado porque restou comprovado que a autora realizava horas extras de forma habitual. 

 

Entenda o caso

A reclamada recorreu da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, buscando a sua reforma quanto às horas extras e ao adicional de periculosidade.

Conforme consta, a sentença condenou a reclamada ao pagamento de:

[...] adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas, assim consideradas as excedentes a 8 horas diárias e 44 horas semanais, e da hora mais o adicional para aquelas excedentes a 44 horas semanais, com reflexos em repousos semanais remunerados (domingos e feriados), aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com a indenização compensatória de 40%, observados o divisor 220, as Súmula nº 264 e 340 do TST, a OJ nº 397 da SDI-I do TST. Ainda, determinou que o adicional de periculosidade deferido deve ser considerado na base de cálculo das horas extras.

A reclamada alegou a validade do regime de compensação e negou que houve prestação de horas extras, aduzindo que as horas além do limite de 44 horas foram corretamente remuneradas.

 

Decisão do TRT da 4ª Região

Os magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, por maioria, com voto do Desembargador Relator Fabiano Holz Beserra, negaram provimento ao recurso.

Isso porque a reclamada adotou o regime compensatório semanal, no entanto, ficou constatada a prestação habitual de horas extras, portanto:

[...] muito embora o regime compensatório tenha previsão nas normas coletivas, considerando que os registros de jornada revelam que a autora realizava horas extras de forma habitual, tenho que ficou frustrado o fim a que se destina o regime compensatório semanal, o que enseja sua descaracterização, consoante o entendimento jurisprudencial consolidado no item IV da Súmula nº 85 do TST [...].

Diante do exposto, foi mantida a sentença.

 

Número do processo

0021159-04.2017.5.04.0022

 

Ementa

REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. NULIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. O regime compensatório é inválido quando há prestação habitual de horas extras. Incidência das Súmula nº 85, item IV, do TST.

 

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencido em parte o Relator, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, Degraus Andaimes, Máquinas e Equipamentos para Construção Civil S.A. para afastar a condenação ao adicional de periculosidade. À reclamante são revertidos os honorários periciais, pelo valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que devem ser objeto de requisição ao TRT na forma do Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria nº 15, de 14.11.2016 deste Tribunal, alterado pelo Provimento Conjunto nº 01 de 24.01.2017, visto que beneficiária da Justiça Gratuita. Valor provisoriamente arbitrado à condenação mantido para os fins legais.

Intime-se.

Porto Alegre, 10 de julho de 2020 (sexta-feira).