TRT5 Anula Sentença e Determina Instrução para Produção de Provas

Por Elen Moreira - 09/07/2021 as 11:40

Ao julgar o recurso ordinário interposto pelo reclamante, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento para acolher o pleito de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa e determinaram o retorno dos autos para reabertura da instrução processual, com produção das provas pericial e testemunhal requeridas pelo autor, além de outras a serem produzidas.

 

Entenda o Caso

A reclamada interpôs recurso ordinário suscitando a existência de nulidade processual por cerceamento de defesa, tendo em conta que requereu a produção de prova pericial e oral em audiência de instrução, sendo indeferidos por entender que não havia controvérsia para produção de provas.

Argumentou, ainda, que a prova pericial e testemunhal comprovaria e ratificaria sua condição física por ser deficiente físico – PCD, com o objetivo de ser reintegrado por ter estabilidade provisória, na forma da Lei 14.020/20, que veda a dispensa dos deficientes físicos durante a pandemia do COVID-19.

 

Decisão do TRT da 5ª Região

Os magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, por maioria, com voto da Desembargadora Relatora Débora Maria Lima Machado, deram provimento ao recurso.

Isso porque entenderam que há necessidade de prova técnica nos autos, diante da controvérsia sobre a de ser pessoa com deficiência, assim, esclareceram:

[...] o indeferimento pelo juiz da realização de perícia médica quando a parte autora, na inicial, ou a parte ré, na contestação, requerê-lo expressamente, constitui verdadeiro cerceio do direito de defesa, infringindo, desse modo, o quanto disposto no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal vigente.

Ademais, o despacho anterior determinou que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir na audiência de instrução, momento em que o autor requereu a produção de prova pericial e oral, sendo indeferido e, de pronto, proferida sentença.

Pelo exposto, concluíram pela nulidade processual por cerceamento do direito de defesa e determinado o retorno dos autos para reabertura da instrução processual, com produção das provas pericial e testemunhal requeridas, além de outras a serem produzidas.

 

Número de processo 0000512-13.2020.5.05.0003