TRT6 Determina Medidas Coercitivas Indeferidas no Juízo de Origem

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 15:48

Ao julgar o Agravo de petição interposto contra sentença que indeferiu o pedido do uso de medidas coercitivas para satisfação da execução o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deu provimento parcial e determinou o envio de ofícios aos sistemas de pagamentos como pagseguro, mercado pago, pay pal, às fintechs que possuem contas de pagamento e às cooperativas de crédito.

 

Entenda o Caso

O Agravo de petição foi interposto contra a sentença que indeferiu o pedido do uso de medidas coercitivas para satisfação da execução.

Nas razões, alegou que “[...] todos os meios devem ser utilizados até a exaustão, com a finalidade de buscar a satisfação do crédito do trabalhador; [...]” e que “[...] a decisão agravada é contrária ao significado de justiça, celeridade e cooperação processual [...]”.

E insistiu no deferimento do pedido de aplicação das medidas coercitivas consubstanciadas em:

1- Bloqueio de cartão de crédito dos sócios e/ou administradores; 2- A suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e/ou do passaporte dos sócios e/ou administradores; 3- Oficiar os sistemas de pagamentos (pagseguro, mercado pago, pay pal  etc); 4- Oficiar as fintechs que possuem contas de pagamento apenas (NUBANK, C6 e etc); 5- Oficiar as cooperativas de crédito; 6- Expedição de ofício ao DOI (declaração sobre operações imobiliárias).

A decisão agravada concluiu que as medidas coercitivas “[...] não guardam relação com a satisfação da execução”.

 

Decisão do TRT6 

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com voto do Desembargador Relator Larry da Silva Oliveira Filho, deu provimento parcial ao recurso. 

De início, esclareceu que “[...] algumas das medidas coercitivas pleiteadas, tais como bloqueio de cartão de crédito, suspensão de carteira nacional de habilitação e apreensão de passaporte, além de excessivas e desproporcionais, não se mostram eficazes na presente execução”.

Por outro lado, destacou que “[...] diante da natureza alimentar que se reveste o crédito trabalhista, e considerando que o processo de execução se realiza no interesse do credor, afigura-se plenamente cabível as medidas perseguidas pelo agravante nos itens 3, 4 e 5 [...]”.

Assim, deu provimento ao recurso para determinar que sejam oficiados os sistemas de pagamentos (pagseguro, mercado pago, pay pal etc, as fintechs que possuem contas de pagamento apenas (NUBANK, C6 e etc); e, as cooperativas de crédito.

 

Número do Processo

0000149-40.2013.5.06.0004

 

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. APLICAÇÃO EQUILIBRADA.  Algumas das medidas coercitivas pleiteadas, tais como bloqueio de cartão de crédito, suspensão de carteira nacional de habilitação e apreensão de passaporte, além de excessivas e desproporcionais, não se mostram eficazes na presente execução. Por outro lado, diante da natureza alimentar que se reveste o crédito trabalhista, e considerando que o processo de execução se realiza no interesse do credor, afigura-se plenamente cabível as medidas perseguidas pelo agravante nos itens 3, 4 e 5. Agravo de petição parcialmente provido.

 

Acórdão

ACORDAM os Srs. membros da 4ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, por unanimidade, provimento parcial ao agravo de petição para deferir os itens 3,4 e 5.

Sala de Sessões, 21 de julho de 2022.

Paulo César Martins Rabêlo

Chefe de Secretaria da 4ª Turma