TST conduz acordo coletivo entre BB Tecnologia e entidades

Por Elen Moreira - 27/01/2020 as 17:48

As partes ratificaram um acordo intermediado pelo vice-presidente do TST por meio da mediação pré-processual solicitada pela empresa BB Tecnologia e Serviços, com base no Ato n. 168 do TST.

Entenda o caso

A empresa requerente Cobra Tecnologia S.A., hoje BB Tecnologia e Serviços, ajuizou um pedido de acordo coletivo por meio da mediação e conciliação, solicitando que o vice-presidente do TST fizesse a condução, fundamentando o pedido no Ato n. 168 do TST que regulamenta a mediação e a conciliação como formas de resolução de conflitos coletivos no Tribunal Superior do Trabalho.

A Federação Nacional de Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares e diversas entidades sindicais, as quais figuram como requeridas, foram notificadas para tomarem ciência da solicitação.

Na notificação o ministro fez constar que a solução do conflito iniciará antes mesmo da audiência de conciliação “no sentido de iniciar e fomentar o diálogo, com a realização de reuniões de trabalho unilaterais e bilaterais”. E declarou: 

Neste sentido, exorto as partes a terem boa vontade com tal procedimento, indicativa da efetiva disposição na busca da solução autocompositiva. 

Acordo no TST

O ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do TST, seguiu o procedimento previsto no protocolo de mediação e conciliação, conforme dispõe o Ato GVP n. 01, de 26 de março de 2019, que ressalta a competência do ministro para conduzir a autocomposição.

Diante disso, com base nas reuniões, foi apresentada a proposta de acordo pelo ministro e designada audiência de conciliação.

O acordo teve êxito e definiu reajuste de salários e benefícios com pagamento na folha desse mês (dezembro), além da 13º cesta de alimentação que será paga em até três dias da realização do consenso.

Os dirigentes tiveram direito à estabilidade estendido até o final do mandato e foi ajustada a cláusula referente ao custeio sindical, entre outros pontos das cláusulas sociais que foram alterados.

O ministro ressaltou a mudança da cultura litigiosa nas empresas priorizando a solução pacífica dos conflitos trabalhistas por meio da mediação e conciliação pré-processuais. 

Número de processo PMPP-1000684-19.2019.5.00.0000