Ao julgar o Recurso de Revista impugnado a decisão do Regional que deixou de conhecer do Recurso Ordinário por intempestividade o Tribunal Superior do Trabalho deu razão à ré considerando a indisponibilidade do PJe comprovada pela parte, o que postergou o prazo para o dia útil seguinte.
Entenda o caso
Foi interposto Recurso de Revista pela requerida impugnando o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que deixou de conhecer do recurso ordinário por intempestividade.
Isso porque o Regional deixou de conhecer do recurso ordinário afirmando que o prazo se esgotou em 13/4/2018 (sexta-feira) e o apelo foi interposto em 16/4/2018 (segunda-feira).
A recorrente apontou violação aos artigos 10, § 2º, da Lei 11.419/2006 e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, alegando que nos dias 12 e 13/4/2018 o sistema de peticionamento eletrônico estava indisponível, portanto, o prazo final para interposição do recurso ordinário teria passado para o dia 16/04/2018.
Decisão do TST
Os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, seguindo o voto do ministro relator Cláudio Brandão, decidiram conhecer e dar provimento ao recurso.
Inicialmente, foi constatada a transcendência jurídica da causa ante a “possibilidade de reconhecimento de afronta direta a dispositivo da Lei Maior (artigo 5º, LIV, da Constituição Federal)”.
Os ministros consignaram o artigo 24, §§ 1º e 2º, da IN nº 30/07, em consonância com o disposto no artigo 10, §2º, da Lei nº 11.419/2006, que dispõe que "[...] se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema".
Além do artigo 224, § 1º, do CPC que determina a prorrogação do prazo para o dia útil seguinte em caso de indisponibilidade.
Verificaram, por conseguinte, que consta nos autos certidão de indisponibilidade afirmando que "o sistema PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe - estava indisponível nos dias 12 e 13 de abril de 2018”.
Assim, foi comprovada a indisponibilidade do sistema e, por consequência, o prazo para interposição do recurso ordinário passou para o dia 16/4/2018.
Por fim, foi dado provimento ao recurso de revista por violação ao artigo 10, §2º, da Lei n° 11.419/2006 e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento do exame do Recurso Ordinário.
Número de processo 11158-09.2017.5.18.0009