TST julga vínculo empregatício no contrato entre motorista e Uber

Ao julgar o Recurso de Revista interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reconheceu o vínculo empregatício no trabalho do motorista com uso do aplicativo Uber, o Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença para declarar a inexistência do vínculo.

Entenda o caso

A reclamação trabalhista foi proposta sob alegação de que o trabalho de cerca de um ano com uso do aplicativo Uber ensejava vínculo trabalhista, requerendo o registro do contrato na CTPS e, por consequência, o recebimento das parcelas decorrentes da relação empregatícia.

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Na origem, a sentença foi improcedente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em sede de recurso, reconheceu o vínculo pleiteado, constatando no trabalho do reclamante a habitualidade e subordinação.

Já no recurso de revista, a empresa reclamada – Uber aduziu que o objeto é a exploração do aplicativo em atuação como parceria, na forma do contrato de serviços exposto nos termos e condições aceitos pelo motorista quando da contratação.

Decisão do TST

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença tendo em vista a inexistência de vínculo empregatício no caso.

O acórdão ressaltou que o motorista tinha autonomia em suas atividades, o que descaracteriza o elemento principal do vínculo - a subordinação.

O ministro relator, Breno Medeiros, ainda acrescenta que “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”.

Além disso, referindo-se ao rateio de cerca de 75% do valor para o motorista, ressalta na decisão que “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”.

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Número de processo RR - 1000123-89.2017.5.02.0038