TST mantém reintegração de carteiro com dependência alcoólica

O TST negou recurso da ECT e manteve a reintegração de um carteiro com alcoolismo, reforçando que a condição não configura desvio de conduta.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) teve seu recurso negado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu pela permanência da reintegração de um agente de correios de Igaratinga (MG), demitido por justa causa devido a ausências não justificadas, relacionadas a uma comprovada síndrome de dependência do álcool. A jurisprudência do TST não considera a enfermidade como desvio de conduta.

O trabalhador, que enfrentava o alcoolismo, já havia sido hospitalizado em diversas ocasiões em instituições psiquiátricas, mesmo com o suporte do plano de saúde da ECT. Ele relatou que a empresa estava ciente de sua condição mental debilitada, tendo sido encaminhado pelo gestor para tratamento. Contudo, após 13 anos de serviços prestados, enfrentou demissão em outubro de 2017, em decorrência de um processo administrativo instaurado pelas suas faltas.

Ele reivindicou a anulação da justa causa no judiciário, argumentando que durante o processo administrativo chegou a ser internado e que a ECT deveria ter providenciado seu encaminhamento ao INSS para obtenção de aposentadoria por invalidez ou benefício previdenciário.

A ECT defendeu-se, alegando ter feito esforços para a recuperação do empregado, incluindo-o em um programa para dependentes químicos de 2008 a 2016, e relatou que, desde sua contratação, ele acumulou mais de 205 ausências injustificadas e várias suspensões. A empresa sustentou que as medidas punitivas não surtiram efeito pedagógico e que o carteiro teve a chance de justificar suas faltas durante o processo administrativo, o que não ocorreu.

A 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no entanto, invalidou a justa causa, ordenando a reintegração do empregado e impondo à ECT o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O laudo pericial indicava que o empregado estava inapto para o trabalho e que suas faltas estavam diretamente ligadas à sua condição de saúde. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a sentença.

Na instância superior, a relatora do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, enfatizou a classificação do alcoolismo crônico como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), destacando que tal condição remove a capacidade de discernimento do indivíduo sobre seus atos. A ministra salientou que não se pode penalizar o trabalhador com demissão por justa causa em decorrência de transtorno mental e comportamental devido ao uso crônico de álcool.

A decisão da Turma foi unânime, consolidando a posição de que o alcoolismo é uma doença e não um motivo para rescisão contratual por justa causa.

Processo: AIRR-10648-83.2018.5.03.0136.

Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/mantida-reintegra%C3%A7%C3%A3o-de-carteiro-com-alcoolismo