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Turma Recursal afasta juizado especial de ação por infidelidade e extingue processo

Primeira Turma Recursal de SC decide que juizado especial é incompetente para julgar pedido de danos morais por infidelidade, tema é de vara de família.

Em decisão unânime, a Primeira Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina determinou que o Juizado Especial Cível não possui competência para julgar ação de indenização por danos morais relacionados a suposta infidelidade conjugal. O caso envolvia pedido de responsabilização civil feito por uma ex-esposa e seu filho, ambos alegando abalo emocional decorrente da situação.

Segundo o voto da relatoria, a controvérsia está diretamente vinculada à dinâmica familiar, abrangendo deveres do casamento e questões relativas à relação entre pais e filhos. Por esse motivo, a análise do pedido deve ser realizada pela vara de família, especializada em conflitos dessa natureza. O entendimento foi fundamentado nos artigos 46 e 51, II, da Lei n. 9.099/1995 e no artigo 96, I, “a”, do Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina.

O colegiado ressaltou que, apesar de o pedido ser de natureza indenizatória, os fatos apresentados têm origem no vínculo familiar, o que direciona a competência ao juízo de família. A relatoria também enfatizou que, nos juizados especiais, o reconhecimento da incompetência absoluta implica a extinção do processo, sem redistribuição automática para outro juízo.

Com base nessas premissas, o colegiado extinguiu o processo sem julgamento do mérito, não havendo condenação em custas ou honorários. O recurso apresentado pelas partes foi considerado prejudicado.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a necessidade de análise criteriosa quanto à competência antes do ajuizamento de ações, especialmente em casos que envolvem questões familiares associadas a pedidos indenizatórios. Advogados que atuam em direito de família e direito civil são diretamente afetados, pois deverão direcionar corretamente seus processos à vara especializada, evitando extinções precoces e prejuízos aos clientes. O entendimento também orienta advogados generalistas a reavaliar estratégias processuais em litígios que misturem aspectos familiares e patrimoniais, influenciando a condução das demandas e a orientação jurídica prestada.