A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de um músico a uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, após sofrer discriminação racial. O caso aconteceu em janeiro de 2018, em uma instituição cultural de Belo Horizonte gerida por um banco, onde o violonista, um homem negro, foi abordado de forma suspeita pelo segurança enquanto deixava o local com seu instrumento, após um espetáculo sobre cultura negra.
O incidente levou o músico a acionar a Justiça, reivindicando reparação pelo tratamento humilhante e uma resposta adequada por parte da instituição, além da implementação de atividades educacionais contra a discriminação. O banco defendeu que a abordagem era justificada e relatou que o músico iniciou ataques difamatórios nas redes sociais após o ocorrido. O juízo de 1ª Instância havia negado os pedidos, condenando o autor a indenizar o banco por acusações sem provas.
No entanto, o músico recorreu e o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, junto com a maioria dos desembargadores da 13ª Câmara Cível, decidiu em favor do violonista, destacando a necessidade de treinamentos específicos em direitos humanos para seguranças e reconhecendo o perfilamento racial na abordagem. Os desembargadores Ferrara Marcolino e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram pela manutenção da sentença de 1ª instância, mas foram vencidos. O processo tramita sob o nº 1.0000.24.222545-6/001.