Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 630, visando suspender decisões administrativas que impedem que se aplique regime fiscal e previdenciário diferenciado em relação a prestadores de serviços intelectuais contratados como pessoas jurídicas.
Na ADPF ajuizada no STF, a Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão argumenta que a Receita Federal do Brasil e o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) vêm tendo um entendimento que impõe um regime fiscal-previdenciário mais oneroso aos profissionais intelectuais contratados como PJ pelas emissoras de Rádio e TV, tais como jornalistas, músicos, cientistas e escritores.
Diante de tal entendimento, a Receita Federal e o Carf vêm aplicando altas multas às empresas.
Porém, segundo a Abert, esse entendimento deixa de considerar o disposto na Lei 11.196/2005, em seu artigo 129, bem como não observa o teor do artigo 229, § 2.º, do Regulamento da Previdência Social (norma implementada pelo Decreto 3.048/1999).
Dessa forma, a Abert alega violação a preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tais como a separação dos poderes, a legalidade tributária e a liberdade econômica e profissional.
Entendendo o caso
Segundo a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – Abert, frequentemente as emissoras de Rádio e TV fazem contratos com pessoas jurídicas referentes à prestação de serviços de jornalismo, bem como de produção e direção de séries e novelas, atuação e interpretação e, tais contratos de prestação de serviços, costumam envolver valores elevados.
Ocorre que na análise dos órgãos de fiscalização, vem ocorrendo a aplicação de elevadas multas, decorrente do entendimento das autoridades fiscais que entendem a prestação de serviços como relação típica de emprego.
Tal entendimento vem gerando enorme ônus às emissoras de rádio e TV, motivo pelo qual a associação que represente as emissoras de rádio e TV, Abert, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao STF (ADPF 630).
ADPF 630
Na ADPF 630 a Abert pede a concessão de liminar urgente no sentido de suspende o efeito de tais decisões e, no mérito, solicita que o STF adote interpretação da Lei 11196/2005 e do Regulamento da Previdência Social de evitando assim novas decisões administrativas nesse mesmo sentido.
Notícia referente ao ADPF 630.