Todos os processos que discutem o caráter especial da atividade de vigilantes para fins previdenciário foram suspensos pelo Superior Tribunal de Justiça, visando análise do caso sob o rito dos recursos repetitivos.
Em sessão virtual que afetou três recursos especiais que versam sobre o tema, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender todas as ações, individuais e coletivas, que tratem do referido tema, em todo o território nacional.
A suspensão, que também inclui os processos que tramitam nos Juizados Especiais Federais (JEF’s), vigorará até o julgamento dos repetitivos, com a definição, por parte do STJ, de tese que deverá orientar as demais instâncias.
Atividade de vigilância tem caráter especial?
O centro da questão está na análise da possibilidade de se reconhecer o caráter especial da atividade de vigilante, exercida após a vigência do Decreto 2172/1997 e da Lei 9032/1995.
Segundo o relator do caso, a aposentadoria especial tem o objetivo de compensar os prejuízos à saúde e integridade física do trabalhador submetido à atividade insalubre, para tanto, tal aposentadoria prevê contagem diferenciada de tempo de serviço.
Ficou esclarecido ainda que, para resolução da controvérsia sobre a possibilidade de aposentadoria especial para vigilantes, será necessário analisar se seria possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, analisando-se sobre três aspectos.
1. Lei 9032/1995
Há a necessidade de se definir acerca da possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilância exercida após a Lei 9032/1995, já que tal Lei proíbe o reconhecimento de especialidade de atividade por enquadramento profissional.
2. Decreto 2172/1997
Deve-se analisar, ainda, se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante após a vigência do Decreto 2172/1997, já que tal dispositivo legal exclui a aposentadoria especial por motivos de periculosidade.
3. Uso de arma de fogo
Por fim, ainda ficou consignada a necessidade de análise da necessidade de comprovação de uso de arma de fogo para o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante.
Rito dos Recursos Repetitivos
A previsão do rito dos recursos repetitivos está prevista no artigo 1036, e seguintes, do Código de Processo Civil, que prevê o julgamento por amostragem em caso de recursos especiais referentes às mesmas controvérsias.
O rito gera segurança jurídica e celeridade processual, já que traz a possibilidade da aplicação de um mesmo entendimento jurídico a inúmeros processos em que se discute a mesma controvérsia.
Notícia referente aos REsp 1830508, REsp 1831371 e REsp 1831377.