Aprovação do Programa Emprega + Mulheres e Jovens no Senado

A Medida Provisória 1116/22 foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal para a criação do programa “Emprega + Mulheres e Jovens”, visando a melhoria das condições de trabalho do público feminino, como a paridade salarial.

O texto aprovado propõe que homens e mulheres, que exerçam o mesmo cargo, obrigatoriamente recebam o mesmo salário.

A deputada e relatora da MP na Câmara Celina Leão (PP-DF) afirmou que foram realizadas muitas atualizações para que se chegasse a um texto adequado à busca de garantias e direitos em políticas públicas diretamente ligadas às mulheres. Celina afirma que essa é a primeira legislação que trata a esfera trabalhista abrangendo a ótica da família da mulher, caracterizando a possibilidade de avanços consideráveis para a diminuição da desigualdade de gênero.

Além disso, o programa prioriza que mães de crianças até 6 anos ou com deficiência exerçam suas atividades profissionais em regime de teletrabalho, flexibilizando a jornada. Assim, as organizações com mais de 30 colaboradores são desobrigadas, caso haja a adoção do benefício do reembolso-creche, a instalar um local destinado às crianças. 

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) criticou o ponto em que, de acordo com o art. 5º da medida provisória, as empresas são desobrigadas a disponibilizarem espaços apropriados para que a mãe possa amamentar o filho. Para ela, é mais fácil alimentar a mãe, disponibilizando o ambiente propício para a amamentação.

A medida traz, também, alterações sobre a licença-maternidade em companhias integrantes do Empresa Cidadã. Os 60 dias a mais da licença agora podem ser compartilhados com o companheiro, caso ele também atue em uma empresa que integre o programa.

Segundo informações do portal de notícias do Senado Federal, se a mãe optar pelos 6 meses de licença-maternidade, os 60 dias extras podem ser substituídos por um período de 120 dias de trabalho em regime de meia jornada.

O pai, em acordo com a organização, pode suspender seu contrato de trabalho por até cinco meses para realizar cursos de até 20 horas semanais, assíncrono e não presencial.

Para a Drª Eudócia (PSB-AL), senadora e relatora da MP no Senado, o programa objetiva o fortalecimento da licença-parental no país. A qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional, prevenção de assédio e violência e ampliação do microcrédito são alguns dos objetivos relacionados à empregabilidade feminina.

Em relação à contratação de jovens aprendizes, o texto exclui a criação do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, condicionando que a contratação de jovens e adolescentes está sendo discutida em outro Projeto de Lei em trâmite na Câmara — PL 6461/19, que cria o Estatuto do Aprendiz.

O CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) criticou bastante os pontos levantados pela medida, relacionando-os ao retrocesso aos avanços conquistados através da Lei de Aprendizagem, mesmo que, de acordo com a instituição, não seja cumprida integralmente.

O superintendente do Espro (Ensino Social Profissionalizante), Alessandro Saade, ressaltou que a MP caracterizava um ataque à lei citada acima, já que promove a discriminação de jovens de baixa renda, a isenção de multas anteriormente aplicadas e dava indulto às empresas infratoras. 

Diante da mobilização para a não aprovação do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, o relatório inicial foi editado para que não fosse prejudicial o programa de aprendizagem profissional. Em nota, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) elogiou a relatora por conseguir alterar o texto da MP, retirando fatores prejudiciais ao programa de aprendizagem profissional.

O CIEE, em suas mídias sociais, vibrou a não aprovação dos tópicos prejudiciais referentes à contratação de aprendizes, agradecendo aos aprendizes, às empresas parceiras e instituições de ensino envolvidas. Os deputados Marco Bertaiolli e Celina Leão também foram citados no agradecimento por viabilizarem essa troca.