Autorizada Atuação de Advogados no Metaverso e Criação de Avatares

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:30

O Órgão Especial da OAB possibilitou a utilização da advocacia no metaverso e a criação de avatares em ambientes virtuais, em uma sessão realizada na última terça-feira (19).

Essa foi a primeira resposta à consulta referente ao colegiado pelo Comitê de Marketing Jurídico, estabelecido na gestão do presidente Beto Simonetti.

Proferido pelo conselheiro Tadeu de Pina Jayme, o voto da consulta visa o esclarecimento sobre a utilização das ferramentas tecnológicas, determinado pelo Provimento 205/2021, com o objetivo de auxiliar os advogados na busca pela eficiência das atividades, para suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades profissionais.

O texto prevê que as ações que fazem parte do marketing jurídico e da publicidade pela advocacia em plataformas virtuais são permitidas, uma vez que exercidas de acordo com os preceitos éticos e respeitando as limitações determinadas pelo Estatuto da Advocacia da OAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021. A utilização de avatares nesses ambientes também é autorizada, desde que não suprima a imagem profissional, diz o documento.

O vice-presidente da OAB, Rafael Horn, aponta a atitude inovadora da gestão em colocar em prática o Comitê de Marketing, uma ferramenta que permite que a advocacia saiba rapidamente o posicionamento da OAB sobre o marketing jurídico e de que forma pode ser realizado o posicionamento, inclusive no mundo virtual.

Em relação ao metaverso, a criação dos avatares e a advocacia no ambiente virtual, Rafael complementou alegando a importância de que a Ordem assegure os advogados, para que estes saibam conduzir a atuação no ambiente virtual, exercendo a advocacia de forma segura.