A Primeira Vara Cível de Brasília estabeleceu que o presidente do Banco do Brasil deve convocar gestante aprovada em concurso público impedida de praticar o ato administrativo para tomar posse. A postergação da posse da mulher grávida foi considerada discriminatória pela decisão.
Entenda o Caso
No caso julgado, a mulher alega que teria sido aprovada no concurso público do Banco do Brasil e convocada para a posse no dia 15 de agosto de 2022, e que nesta data estava grávida. Informou que teria comunicado o fato a sociedade da economia mista mas que ainda assim teria confirmado o seu comparecimento posse via e-mail. Disse também que no dia da posse foi impedida de praticar o ato e que outros candidatos, que se classificaram em posições inferiores à sua, integraram o cargo público.
O Banco do Brasil comprovou a inscrição e aprovação da candidata no concurso público, e alegou que a posse estava marcada em uma data que antecedia o parto, previsto para o dia 10 de agosto de 2022. Deste modo, a defesa alega que, com estágio avançado da gestação e tendo em vista a garantia da proteção da criança e da avaliação funcional da mulher, optou pela postergação da posse da aprovada.
Decisão da Magistrada
No julgamento do caso, a juíza substituta salientou que as mensagens eletrônicas enviadas pelas partes comprovam a confirmação antecipada do comparecimento da mulher à agência para tomar posse na data prevista, e que, em data posterior, houve outra confirmação. Observou ainda que a candidata esclareceu a sua intenção em tomar posse, por mais de uma vez, e que o órgão público não tinha o direito de substituir a aprovada ao definir o que melhor atenderia os seus interesses.
A magistrada explicou que alegação do banco em contrariar a vontade da mulher para entender aos seus interesses é um contrassenso, e que, nesse caso a postergação da posse é considerada discriminatória, devido ao estado gestacional da autora, que já havia se organizado para o ato.