Uma operadora de telemarketing beneficiária da justiça gratuita terá de pagar R$ 1, 2 mil de custas processuais por ter faltado audiência sem apresentar justificativa legal. A sentença foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que fez a aplicação do art. 844, §2º da CLT.
Depois de trabalhar por aproximadamente um ano na empresa, a empregada moveu a ação e teve o pedido de justiça gratuita deferido, uma vez que seu último salário foi de em média R$ 830, ou seja, inferior a 40% do teto do RGPS - Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da lei trabalhista.
Entretanto, devido à falta na audiência sem justificativa, a empregada foi condenada a arcar com o pagamento das custas.