Em Londrina, Paraná, a 3ª vara Criminal, sob a jurisdição do juiz Juliano Nanuncio, proferiu absolvição a um casal de empresários, proprietários de uma transportadora, que enfrentavam acusações de crimes fiscais. Os sócios, que haviam sido acusados pelo MP/PR de fraudar o pagamento de ICMS e de apropriação indébita tributária, com um prejuízo estimado em R$ 670 mil aos cofres públicos, defenderam-se afirmando a inexistência de condutas dolosas.
A mulher, apesar de figurar como sócia, declarou que sua participação era apenas formal, sem envolvimento na gestão, enquanto o sócio masculino contou com os serviços de um escritório de contabilidade para as questões fiscais, negando conhecimento das supostas irregularidades. Durante o julgamento, o magistrado reconheceu a complexidade da legislação tributária brasileira e a prática comum de delegar tais funções a especialistas. Testemunhas técnicas, por sua vez, não identificaram intenção de fraude por parte dos sócios.
Juliano Nanuncio, ao avaliar o caso, não encontrou evidências de dolo da sócia ou do sócio, destacando a ausência de provas que indicassem fraude consciente. O princípio in dubio pro reo foi aplicado, excluindo a possibilidade de condenação por sonegação fiscal.
O processo registrado sob o número 0078634-44.2023.8.16.0014 conclui-se com a absolvição dos acusados.