Em decisão unânime do plenário, foi aprovada pelo CNJ a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório, ainda que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes. O relator da decisão foi o ministro e corregedor nacional, Luis Felipe Salomão.
A referida medida torna mais simples todo o trâmite dos atos, não requerendo homologação judicial e acelerando o processo.
Para o registro dos inventários em cartório, deve haver apenas o consenso entre os herdeiros. Sendo estes menores de idade, o procedimento pode ser executado, uma vez que a parte ideal de cada bem a que têm direito seja assegurada.
Caso o inventário ou a partilha envolvam menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios devem direcionar à escritura pública de inventário ou Ministério Público e, caso o MP considere justa a divisão, ou havendo contestação por parte de terceiros, a escritura deve ser submetida o Poder Judiciário. Em caso de dúvida do tabelião referente à validade da escritura, também deve haver o encaminhamento ao juízo competente.
Se a situação tratar de divórcio consensual realizado extrajudicialmente envolvendo casal com filhos menores ou incapazes, o que diz respeito à guarda, visitação e pensão alimentícia deve ser resolvido previamente no âmbito judicial.
Autorizar a resolução dos determinados casos por via extrajudicial reduz a sobrecarga do Poder Judiciário.
A Resolução CNJ 35/07 foi alterada pela norma.