CNJ: É obrigatória utilização de sistema eletrônico para bloqueio de bens

CNJ determina uso exclusivo de sistemas eletrônicos para bloqueio de bens em processos judiciais, visando eficiência e segurança. Entenda as exceções e ferramentas disponíveis.

Por Giovanna Fant - 27/09/2024 as 15:35

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todas as solicitações de pesquisa e bloqueio de bens referentes a processos judiciais devem ser realizadas através dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo próprio CNJ.

A medida foi aprovada durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024 e visa a padronização e a eficiência do procedimento das buscas processuais. 

O ato normativo, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ, ressaltou que os métodos analógicos dificultavam a administração e atendiam à demanda de forma inadequada. A regra tem como objetivo acelerar e assegurar a segurança das transmissões das ordens judiciais e as suas respostas. 

Exceções à obrigatoriedade serão permitias somente em determinadas hipóteses, como ordens urgentes que não possam aguardar o restabelecimento da indisponibilidade temporária de sistemas. 

O CNJ destacou que a padronização integra o compromisso com a transparência e a eficácia dos processos judiciais. 

Hoje, o CNJ possui nove sistemas eletrônicos disponíveis para a gestão de bloqueios e constrição de bens, que possibilitam a busca de documentos, rastreio de contas e retenção de ativos, mediante ordem judicial. 

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS - Bacen) e o Sistema de Informações ao Judiciário estão entre as principais ferramentas disponibilizadas.