O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todas as solicitações de pesquisa e bloqueio de bens referentes a processos judiciais devem ser realizadas através dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo próprio CNJ.
A medida foi aprovada durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024 e visa a padronização e a eficiência do procedimento das buscas processuais.
O ato normativo, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ, ressaltou que os métodos analógicos dificultavam a administração e atendiam à demanda de forma inadequada. A regra tem como objetivo acelerar e assegurar a segurança das transmissões das ordens judiciais e as suas respostas.
Exceções à obrigatoriedade serão permitias somente em determinadas hipóteses, como ordens urgentes que não possam aguardar o restabelecimento da indisponibilidade temporária de sistemas.
O CNJ destacou que a padronização integra o compromisso com a transparência e a eficácia dos processos judiciais.
Hoje, o CNJ possui nove sistemas eletrônicos disponíveis para a gestão de bloqueios e constrição de bens, que possibilitam a busca de documentos, rastreio de contas e retenção de ativos, mediante ordem judicial.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS - Bacen) e o Sistema de Informações ao Judiciário estão entre as principais ferramentas disponibilizadas.