Foi concedida pelo juiz Flávio Pimentel de Lemos Filho, da Primeira Vara Cível de Volta Redonda (RJ), liminar que determina a concessão de licença adotante no prazo de 180 dias a professor estadual. Segundo o magistrado, não deve haver distinção pelo fato de a adoção ter sido realizada por dois homens, devido aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proteção integral à criança e ao adolescente.
O professor que obteve a guarda provisória da criança solicitou a licença adoção por 180 dias, de acordo com a disposição da lei Estadual 3.693/01, que versa sobre a licença-maternidade de servidor estadual.
Na análise da situação, o juiz teve como fundamento a referida lei, salientando que não deve haver distinção somente em razão do gênero dos adotantes, visto que o procedimento foi realizado por casal homoafetivo.
Para o juiz, a negativa da licença viola alguns princípios constitucionais e, com isso, determinou a concessão da licença adotante de 180 dias ao servidor, sendo descontado o período gozado, sob pena de multa mensal no valor de R$ 1 mil.
Processo relacionado a esta notícia: 0812117-44.2024.8.19.0066