O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um advogado por prática proibida pelo Estatuto da Advocacia, ao captar de forma indevida uma cliente idosa pela internet. A cliente foi induzida por um anúncio online que prometia vitória na causa e um montante aproximado de R$ 58 mil, e nunca havia encontrado pessoalmente o advogado. A ação judicial, que solicitava a declaração de inexistência de dívida e restituição de valores devido a descontos indevidos em benefício previdenciário, foi extinta sem resolução do mérito devido a um vício na representação processual.
O recurso de apelação foi julgado improcedente pelo TJMG, que considerou a captação de cliente através de anúncio online e contato por aplicativo de mensagens, sem relação direta ou consciente com o profissional, uma invalidação da procuração e da relação processual. Além disso, o fato configura infração ao art. 34, IV, da Lei 8.906/94, e resultou na condenação do advogado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária.
Este caso levanta a discussão sobre a validade da outorga de poderes a advogados sem relação pessoal com o cliente e destaca a importância da manifestação de vontade para a validade jurídica da representação.
O processo, identificado pelo número AC 1.9999.25.190635-0/001, ressalta a necessidade da observância às normas éticas na advocacia e reforça o combate à litigância predatória.