A 11ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher pelo crime de abandono de incapaz, em regime semiaberto, com pena de oito anos de reclusão. A decisão unânime veio após a adolescente, que tinha 14 anos e era a filha mais velha da ré, cometer suicídio ao ser deixada sozinha em casa, responsável pelo cuidado dos irmãos menores e dois netos da acusada, em um contexto de desamparo.
Na época dos fatos, a mãe viajou para encontrar o namorado, ignorando a necessidade de supervisão adulta para os oito menores em casa. A tragédia ocorreu quando a jovem consumiu uma grande quantidade de medicamentos e veio a falecer dois dias depois.
A juíza Cristina Escher, da 2ª vara Criminal de Botucatu/SP, foi responsável pela sentença em primeira instância. Posteriormente, o desembargador Tetsuzo Namba, relator do caso no TJ/SP, reforçou a responsabilidade da mãe, apontando as graves consequências do abandono e a necessidade de amparo que a vítima também apresentava.
A identidade das partes e o número do processo não foram divulgados pelo tribunal.