Decisão do STF invalida vínculo de emprego de motorista

O STF, com decisão da ministra Cármen Lúcia, anulou a sentença que reconhecia vínculo empregatício de um motorista, validando a terceirização.

A Suprema Corte, por meio da ministra Cármen Lúcia, invalidou uma sentença anterior da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo que estabelecia relação de emprego entre um motorista e uma empresa de transporte. A decisão, que se alinha a precedentes como a ADPF 324 e a ADC 48, reitera a validade de contratos de prestação de serviços autônomos frente à organização empresarial e terceirização.

O motorista havia processado a empresa buscando reconhecimento de vínculo empregatício de 2021 a 2024, apesar de sua contratação formal como autônomo. A empresa defendeu-se no STF, argumentando que o contrato estava de acordo com a Lei 11.442/07 e que a sentença desconsiderava a legalidade da terceirização e de modelos organizacionais alternativos.

Enfatizando a liberdade de organização empresarial e a terceirização lícita, a ministra Cármen Lúcia apontou que a relação contratual estava devidamente respaldada por lei. Uma nova sentença deve ser emitida pela vara trabalhista em concordância com os precedentes do STF, garantindo a continuidade das relações contratuais alternativas e a autonomia no trabalho.