A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informou a existência de mais de 500 ações em trâmite no Judiciário que questionam a incidência imediata do IRPF sobre as SOPs - Stock Options, formato em que o colaborador recebe o direito de comprar ação da empresa onde trabalha.
O debate no STJ dizia respeito à natureza jurídica dos referidos planos, caso atrelada ao contrato de trabalho, o que teria caráter de remuneração, ou se estritamente comercial. O intuito era estabelecer a alíquota aplicável do IR e o quando o tributo incidiria.
A Primeira Seção do STJ, por maioria de votos, decidiu que as Stock Options oferecidas pelas empresas aos seus executivos e funcionários tem natureza mercantil não remuneratória. Isto é, o IR não incide na aquisição das ações, apenas no caso de venda, com ganho de capital.